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Passo a Passo Abertura de Empresa em Salvador - Contabilidade para Médicos

Quanto ao porte os médicos podem abrir:

- Microempresa (ME): limite de faturamento anual de R$ 360 mil e que pode contratar até 9 funcionários, no caso do ramo de serviços como é a área da saúde;

- Empresa de Pequeno Porte (EPP): limite de faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões por ano. Quem tem este tipo de negócio e atua com serviços pode contratar de 10 a 49 colaboradores;

- Empresa de Médio Porte: não tem um faturamento anual específico, mas na contratação de funcionários há o limite entre 50 a 99 colaboradores no caso de serviços.

Já em relação ao Regime Tributário, a empresa do médico pode ter uma das seguintes naturezas jurídicas:

- Simples Nacional

- Lucro Presumido

- Lucro Real

E por fim, quanto à natureza jurídica, as empresas abertas por médicos podem ser:

- Sociedade de Médicos e Profissionais de Saúde

- Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

- Sociedade Unipessoal Limitada (SLU)


Passo a Passo para Abertura de Empresa em Salvador

1 — Documentos para Abertura da Empresa:

•Cópia autenticada do documento de identificação do Sócio

•Cópia autenticada do IPTU do imóvel

•Comprovante de Endereço dos sócios

•Cópia autenticada do Contrato de Locação, se for o caso.

2 — Informações necessárias para Abertura da Empresa:

•Escolha de nome (Três opções)

•Nome Fantasia

•% da Participação, no caso da sociedade.

•Estado Civil

•Profissão

3 — Licenciamento na Prefeitura

Um passo muito importante para abertura de empresa em Salvador é a validação do endereço Fiscal em um órgão de fiscalização da prefeitura. Através da licença o empresário, saberá quais são as exigências do órgão licenciador para as atividades que ele pretende desenvolver. Na capital baiana esse órgão é a SEDUR (Secretaria de Desenvolvimento e urbanismo).

Alguns empresários têm dificuldade na busca do endereço da empresa. O Escritório Virtual, vem sendo uma boa estratégia para a grande parte deles. No próprio site da SEDUR é possível pesquisar a lista de Serviços permitidos nesses endereços. Contudo, as empresas de comércio, precisam de endereço físico pois, tem estoque de Mercadoria. 

Conseguido o endereço e com posse da inscrição imobiliária, através do portal da SEDUR é dado entrada na abertura do processo de TVL (Termo de Viabilidade de Localização). Sendo cobrado um valor fixo na abertura do processo e outro Valor Complementar dependendo da atividade da empresa. Nesse primeiro processo de vistoria pode acontecer a visita da prefeitura ao local, em caso de locais onde já funciona comércio, podem pedir só foto da área.

4 — Viabilidade na JUCEB (Junta Comercial da Bahia)

Depois da validação do endereço no órgão de fiscalização da prefeitura no processo da Abertura de Empresa é hora de dá entrada na Junta Comercial, no caso da Bahia JUCEB, em seu web site é feito o Registro Mercantil e lançado o cadastro imobiliário previamente liberado pelo órgão administrativo municipal. 

Para registro na junta precisaremos ter em mão alguns documentos do (s) empresário, como RG, CPF e comprovante de Residência, telefone e estado civil. 

Também é feito a pesquisa de nomes da empresa, sendo possível pesquisar três nomes. Além da descrição do objeto social, cujos CNAES são os mesmos já lançados na prefeitura. 

Nesse processo é feito uma análise do corpo de bombeiro, para o cumprimento das às exigências das medidas de segurança contra incêndio de pânico.

5 — DBE (Receita Federal)

Após a Viabilidade Válida para Trâmite na Junta, seguimos para o terceiro passo, emissão de DBE, farei uma postagem falando nela.

É importante lembrar que não deve haver divergência entre os dados cadastrados na prefeitura, Junta Comercial e Receita Federal, por isso a importância de uma análise cuidadosa.

 Após a liberação do DBE, é hora da elaboração, analise ou revisão do contrato Social, é uma fase a qual devemos, está atento, confrontando, dados já utilizados para não haver discordância. 

6 — Registro Empresarial

Na Junta Comercial é Feito o Registro empresarial, para isso, precisaremos ter posse de:

a)Contrato Social (Reconhecido Firma)

b)Capa do Processo

c)Documento de identificação do Empresário (autenticado)

d)DAM E DARF (Comprovante de pagamento).

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