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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Fisica (DIRPF) 2023 - Novidades

Definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio. Obrigatoriedade Se você apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisa declarar. Restituição Quem usar a pré-preenchida ou optar pela restituição via PIX terá prioridade nos lotes de pagamento da restituição. Lorena - Acesso Agora você pode autorizar pessoas de forma fácil, para que elas possam fazer a Declaração do Imposto de Renda por você, inclusive pelo celular. Formas Disponibilizada nova forma de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita. Pré-Preenchida Novos dados serão recuperados para sua declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos. Padrão visual Adaptação do sistema Meu Imposto de Renda para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal. Transmissão Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração. Transparência Será divulgado no site da Receita Federal os números de declarações de 2023 recebidas, atualizado a cada hora.


Quem precisa X Quem Não precisa realizar a declaração


Precisam declarar o Imposto de Renda em 2023 os contribuintes que se encaixam em um dos critérios a seguir:


- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação de bens ou direitos, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de mercadorias e de futuros

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais

- Teve posse ou propriedade, até 31 de dezembro de 2022, de bens e direitos, no valor superior a R$ 300 mil

- Passou a ser residente no Brasil a partir de 1/1/2022 e manteve essa residência até 31/12/2022.

- Quem obteve receita bruta anual no valor superior a R$ 142.798,50.


Da mesma forma, quem não se encaixa em nenhuma dessas condições não precisa declarar o Imposto de Renda. Hoje, quem ganha até R$ 1.903,98 por mês e não tem outras fontes de renda está na faixa de isenção.




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